Quem somos
Localize sua turma
Galeria de fotos
Cadastre-se
Associado Efetivo
Netmail
Seguro de vida
Porque hoje é sexta-feira
Recrutamento e seleção
Links interessantes
Fale conosco


PPPs, as parcerias do público com o privado

As primeiras PPPs de que se tem notícia foram firmadas pela ex-primeira ministra da Grã-Bretanha, Margareth Tatcher, ainda nos anos 1980. Foi uma virada histórica que abriu portas para uma nova visão de mundo, consolidando a onda de globalização que timidamente tomava o planeta.

A iniciativa da "Dama de Ferro", à época muito criticada por gente que hoje se baba toda ao falar em PPPs, inclusive no governo Lula, acabou sendo adotada também aqui no Brasil. Em dezembro de 2004 a Lei 11.079 instituiu normas gerais para a licitação e contratação de parcerias público-privadas, constituindo-se marco regulatório nacional para o tema.

O blog entrevistou o advogado Francisco de Paula Bernardes Jr., do escritório Fialdini, Guillon Advogados. Em 2005, Bernardes fundou o IBPPP - Instituto Brasileiro das PPPs. A instituição tem finalidade de fomentar pesquisas e debates sobre as parcerias público-privadas, e também se propõe a atuar em projetos de consultoria para prefeituras e governos interessados. Trata-se de instrumento que pode alavancar iniciativas como uma Agência Reguladora para a Recuperação do Centro de São Paulo. Veja a seguir a reportagem.

Vontade política é o início de tudo

Alguns estados brasileiros já vinham tentando articular parcerias do poder público com a iniciativa privada. Minas Gerais foi um dos pioneiros na iniciativa. A promulgação da Lei 11.079 criou balizas federais para a realização dessas PPPs. São contratos de concessão em que se estabelecem mais garantias entre as partes. O interesse pelo assunto fez o advogado Francisco de Paula Bernardes Jr. criar, em 2005, um instituto destinado ao estudo das PPPs. "No Brasil, a legislação é muito nova. Há vontade dos governantes de adotar o modelo, mas ainda há impasses e obstáculos, como a troca de governos e a dificuldade em assegurar as garantias indispensáveis, destaca o advogado.

Essas parcerias podem ter dois tipos diferentes: administrativo e patrocinado.

- Administrativo: no sistema prisional, por exemplo, empresas podem ser chamadas a participar da construção, do gerenciamento e da manutenção de presídios, tendo como único usuário do projeto o próprio poder público.

- Patrocinado: neste caso, a administração pública busca a parceria privada para a realização de projeto cujo uso será do público em geral, como estradas, redes de esgoto ou de água e outros projetos de infra-estrutura, e o governo também faz aportes de recursos.

Além dessas duas modalidades, o marco regulatório impôs restrições às PPPs. Para serem viabilizadas devem ter:

- Valor de contrato superior a R$ 20 milhões.

- Período de prestação de serviços de no mínimo cinco anos.

- Não podem ter como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Implicam ainda divisão de riscos, com contraprestação por parte da administração pública ao ente privado, garantindo um rendimento mínimo estabelecido, através de um fundo garantidor.

"Para criar uma PPP, é necessário antes de tudo vontade política", enfatiza, Bernardes Jr. (foto). "A partir daí formaliza-se um edital e abre-se concorrência pública. Com a definição de um vencedor é criada uma SPE - Sociedade de Propósito Específico - que será gestora do projeto. A SPE pode inclusive lançar ações no mercado, e o poder público não poderá deter mais de 49% do controle acionário".

No estado de São Paulo, a primeira PPP foi lançada para a construção da Linha 4 do Metrô (Luz-Taboão da Serra, também conhecida como linha amarela). "O edital dessa PPP trouxe um ponto fundamental ao sucesso desse tipo de parceria: a criação de uma Câmara Arbitral para mediação e solução rápida de conflitos e divergências", destaca o presidente do IBPPP.

AGÊNCIA REGULADORA E AS PPPs

Francisco de Paula Bernardes Jr. acredita que a criação de uma Agência Reguladora para a Recuperação do Centro de São Paulo "seria um grande avanço para a modernização da área central, como forma de concentração e redução da burocracia. Por ser uma inovação - enfatiza o advogado - a AR deve ter caráter de administração pública direta ou indireta para poder expedir editais e realizar licitações públicas direcionadas a projetos de PPPs".

Por meio de uma Agência Reguladora, as PPPs podem ser usadas para a concretização de projetos de recuperação de áreas urbanas, como a da foto abaixo, na região da Barra Funda, com grande potencial imobiliário e de aproveitamento urbanístico, em que o interesse público e o privado coincidem e se completam.

No livro A Concorrência Pública na Parceria Público-Privada (Editora Atlas), Márcio Pestana, professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da FAAP, chama atenção para a importância das garantias aos entes privados que participam das PPPs. "As garantias, no âmbito das PPPs, constituem-se no ponto crítico da relação entre parceiros públicos e privados. Diferentemente do que se passa noutros países, como na Inglaterra, em que o parceiro público atende, pontualmente às obrigações que lhe competem em razão do ajuste celebrado com o parceiro privado, no Brasil, infelizmente, é comum a administração pública, após decorrido até curto lapso temporal, passar a encontrar motivos e justificativas variadas para descumprir as obrigações que anteriormente tenha assumido".

(...) "Realizar a construção de uma rodovia e depois geri-la, sob regime de concessão, não é empreendimento singelo. Exige investimentos de monta, quadro de pessoal competente, aparelhamento sofisticado, etc., ou seja, numa expressão evidentemente simplificada, intenso aporte de capital. (...) A função da garantia contratual, portanto, como já se afirmou, é fundamental para que a parceria tenha sucesso".

O governo federal tentou viabilizar antes das eleições suas primeiras PPPs no setor de infra-estrutura nacional, extremamente carente, mas esbarrou na falta dessas garantias. "Apenas agora o Banco do Brasil criou um fundo garantidor com cerca de R$ 6 bilhões para fazer frente a uma das principais exigências das PPPs, que é a concessão de garantias para que a iniciativa privada tenha condições concretas de fazer os pesados investimentos necessários aos projetos de infra-estrutura", observa Francisco de Paula Bernardes Jr.

A existência de uma Agência Reguladora para a Recuperação do Centro de São Paulo, portanto, poderia ser ferramenta adequada para a implantação de PPPs como instrumento de viabilização das obras e realizações que se fazem necessárias a uma virada na reestruturação da área central, já que iniciativas isoladas e de pequena monta têm demonstrado sua ineficiência numa situação de grandes carências. Vontade política, ao menos, é o que não falta.

fonte: http://blogdothiollier.blogdrive.com/ - BLOG DO THIOLLIER 19/09/2006

Antigos Alunos Faap © Copyright 1997-2011
Todos os direitos reservados.
Gerenciamento