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É a favor da transmissão ao vivo de julgamentos do STF? Sim.

Francisco de Paula Bernardes Junior *

Iniciou-se, recentemente, um debate em torno dos ganhos em se manter a transmissão, ao vivo, dos julgamentos realizados pela Suprema Corte, tendo como ponto de partida a calorosa discussão transmitida ao vivo, ocorrida entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal.

Levantaram-se vozes, com respeitáveis fundamentos, defendendo a edição, com eventual transmissão noturna, dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal, bem como, de maneira mais radical, aquelas que pugnaram por sua completa extinção.

Sem dúvida, se tomarmos por base o lamentável ocorrido entre os dois ministros, teríamos, como medida até mesmo de autopreservação do Poder Judiciário, a necessidade de edição ou mesmo encerramento das transmissões ao vivo dos julgamentos.

Mas entendemos que o ocorrido foi singular e não deverá, tão cedo, ser repetido, justamente por toda repercussão negativa que obteve junto à sociedade brasileira.

Podemos ver, exatamente aí, um dos inúmeros aspectos importantes das transmissões ao vivo dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, o eficaz controle externo indireto, realizado pela sociedade, dos atos do Poder Judiciário.

Noutros tantos benefícios de se transmitir ao vivo os julgamentos está uma questão primordial para a democracia: a transparência, as luzes que se colocam sobre os atos judiciais mais importantes e o consequente alto grau de legitimidade que incide sobre todas as decisões emanadas pelos membros da mais alta corte do País.

Isso sem contar o benefício da aproximação entre o distante Poder Judiciário e o povo. A facilidade de obtenção de conhecimento técnico por estudantes de Direito e, ainda mais, a constante necessidade dos ministros se tratarem de maneira respeitosa, equilibrada, dignifica sempre o tribunal em que se encontram. Afinal, a sociedade, além de ser o objetivo final de suas decisões, é também fiel telespectadora de seu processo decisório.

Por todos esses motivos, não seria democraticamente interessante que houvesse um retrocesso nas transmissões dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente tendo-se como argumento uma suposta tentativa de se preservar a imagem da instituição.

* Advogado criminalista, membro da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), associado da Aaafaap desde 2005.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090520/not_imp373650,0.php

 

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